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Laudo Técnico das Condições de Trabalho - Previdência Social - LTCAT
Qual o objetivo do LTCAT?
• Identificar os riscos do ambiente de trabalho para sua eliminação ou minimização;
• Prevenir acidentes e doenças decorrentes das atividades laborais;
• Identificar as atividades insalubres da empresa;
• Comprovar e informar as condições do ambiente de trabalho em cada empresa, para fins do requerimento da aposentadoria especial.
Como é realizado o LTCAT?
- São avaliados os riscos de forma qualitativa e quantitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os parâmetros legais, em especial, referente aos Limites de Tolerância.
De acordo, a lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, o LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho, devidamente habilitados em seus respectivos conselhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e Conselho Regional de Medicina – CRM.
Requisito para que seja realizado o LTCAT:
É preciso que seja efetuada uma avaliação específica e conclusiva, com a metodologia e demais componentes previstos pela Previdência Social para a elaboração do laudo.
Qual a obrigatoriedade do LTCAT?
- De acordo com o Art. 154 da Instrução Normativa INSS/DC 078 de16/07/2002, será exigida a apresentação do LTCAT para os períodos de atividade exercida sob condições especiais apenas a partir de 29/04/1995, exceto no caso do agente nocivo ruído ou outro não arrolado nos decretos regulamentares, os quais exigem apresentação de laudo para todos os períodos. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos. Em certos casos, em que os trabalhadores estão expostos a substâncias cancerígenas o laudo deverá ser mantido até 30 anos.
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